Gated demole três casas no Boqueirão por oferecer risco de deslizamento
11 de janeiro de 2024A Prefeitura de Maricá, por meio do Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (GATED), demoliu nesta quinta-feira (11/01) três casas abandonadas e que foram interditadas pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil por oferecer risco de deslizamento, na Rua 32, na localidade conhecida como comunidade do Clam II, no bairro Boqueirão. Essa é a primeira operação deste ano, que teve também o objetivo de evitar ocupação irregular.
Todas as casas estavam dentro de um terreno de aproximadamente 480 m² e as três famílias que residiam nos imóveis já estão cadastradas no programa Locação Social da Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos. Os agentes da Defesa Civil continuarão o trabalho nas imediações para identificar se outras casas possuem alto risco de desabamento.
Durante a ação desta quinta-feira, as equipes das secretarias de Urbanismo, de Habitação e Assentamentos Humanos e da autarquia Serviços de Obras de Maricá (Somar), agentes do Programa estadual de Integração na Segurança (Proeis), com apoio da Guarda Municipal, utilizaram ferramentas manuais para demolir os imóveis.
Sobre o Gated
O Gated realiza reuniões de planejamento a cada 20 dias para executar com eficácia as operações. Entre os bairros visitados estão: Itaipuaçu, Spar, Jacaroá, Jardim Interlagos, Bambuí, Cordeirinho, Mumbuca, Boqueirão, Flamengo e Condado. Para evitar construções irregulares e em áreas públicas, a Prefeitura de Maricá vem intensificando desde 2022 as ações do grupo, criado em 30 de novembro de 2021 por meio do decreto municipal nº 777.
O órgão municipal é formado pelas secretarias de Urbanismo, Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Trânsito, Comunicação Social, Habitação e Assentamentos Humanos, Cidade Sustentável e Assistência Social; pela Procuradoria Geral do Município; pelas autarquias Somar e Codemar. As denúncias de irregularidades podem ser enviadas por meio dos telefones (21) 3731-9777 (núcleo Centro), 97259-9213 (núcleo Itaipuaçu) ou 2253-1177 (Disque Denúncia).
O que diz a legislação?
Pela legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (código de obras, lei de uso e ocupação do solo, norma de acessibilidade, dentre outras, conforme a complexidade da obra). Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.