Prefeitura de Maricá prorroga vencimento da cota única do IPTU 2026 para 02/03

Prefeitura de Maricá prorroga vencimento da cota única do IPTU 2026 para 02/03

24/02/2026 0 Por Francisco Avelino

Pagamento à vista mantém 15% de desconto; emissão das guias é digital

Foto Divulgação: Julios Costa

A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, prorrogou o vencimento da cota única do IPTU 2026 para a segunda-feira, 2 de março. A medida mantém o desconto de 15% para quem optar pelo pagamento à vista. A informação foi antecipada pela secretária Lawrice Souza durante entrevista à Rádio Ultra FM.

Além da cota única, o contribuinte também pode escolher o pagamento parcelado, com vencimento sempre no último dia útil de cada mês. Vale lembrar que o IPTU pode ser parcelado em até 10 vezes, com 10% de desconto nas parcelas. Em caso de pagamento após a data de vencimento, o desconto deixa de ser aplicado.

As guias do IPTU são emitidas de forma digital, sem envio de carnê físico. Assim como nos últimos anos, a mudança busca reduzir atrasos na entrega, evitar perda de prazos e descontos por não recebimento do carnê. A emissão acontece no portal https://sim.marica.rj.gov.br/iptu, ou presencialmente nos postos do Simplifica Maricá, localizados nos bairros de Itaipuaçu e Centro.

“Trocamos as entregas de carnês, que geravam um custo excessivo, pela emissão digital das guias. Isso evita que os contribuintes percam o prazo de pagamento e, até mesmo, o desconto da cota única. Além disso, também pensamos na questão da responsabilidade socioambiental com menos papel circulando”, explicou a secretária Lawrice Souza.

O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, definido por critérios previstos em lei. Entre os fatores considerados estão: localização (bairro e rua), área do terreno, área construída, padrão construtivo, tipo de construção e utilização do imóvel (residencial, comercial, industrial).

Documentos necessários
Para emitir a guia sem erros, a orientação é ter em mãos a matrícula do imóvel. Caso o contribuinte não saiba a matrícula, a Prefeitura recomenda levar algum documento do imóvel para localizar corretamente o cadastro e evitar inconsistências no pagamento.

Outro ponto destacado foi a ocorrência de mensagens de “pendência cadastral” no momento da emissão. Nesses casos, a regularização pode ser feita no próprio portal, na área de atualização do Cadastro Geral do Município (CGM), com o envio de identidade, CPF, comprovante de residência, e-mail válido e telefone. A recomendação é manter os dados pessoais e do imóvel sempre atualizados para evitar problemas próximos ao vencimento.

IPTU x TCL: entenda a diferença
Lawrice também esclareceu dúvidas comuns dos contribuintes: o IPTU é um imposto que incide sobre a propriedade do imóvel, enquanto a TCL é a Taxa de Coleta de Lixo, cobrada pelo serviço de coleta. Ambos são emitidos na mesma guia. A orientação é que, principalmente em situações de pagamento em atraso, o contribuinte verifique se a guia inclui também a taxa, já que, ao entrar em dívida ativa, os lançamentos podem ocorrer separadamente.

Para dúvidas e orientações, a Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal atende pelos contatos via WhatsApp: (21) 96810-2936 ou (21) 99779-3082 ou no e-mail contatosim@marica.rj.gov.br.