Aeroporto de Maricá terá uso obrigatório de máscaras de proteção facial após determinação da Anvisa

Aeroporto de Maricá terá uso obrigatório de máscaras de proteção facial após determinação da Anvisa

24/11/2022 0 Por alliecummins585

Medida será adotada a partir desta sexta-feira (25/11) nas áreas internas e também nas aeronaves que utilizam o local

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a volta do uso obrigatório de máscaras de proteção facial em aviões e aeroportos nacionais. A decisão foi divulgada após reunião extraordinária realizada na noite de terça-feira (22/11) e a medida entra em vigor a partir de sexta-feira (25/11). Com isso, volta a obrigatoriedade do acessório em todas as dependências do Aeroporto de Maricá (SBMI), administrado pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar).

A exigência, aplicada três meses após o fim da obrigatoriedade nos aeroportos, é devido ao aumento dos números de casos de covid-19 nas últimas semanas em todo o país e ao surgimento de uma nova variante do coronavírus.

Para a diretora de Operações do Aeroporto de Maricá, Marta Magge, a máscara é uma medida eficaz de proteção nesse processo de transição entre as variantes. A continuidade da obrigatoriedade em aeroportos e aeronaves é justamente a âncora para evitar uma ação mais restritiva, como fechamento de aeroportos, como aconteceu no início da pandemia.

“A Codemar e o Aeroporto de Maricá, assim como as empresas aéreas que circulam pelo SBMI, têm a preocupação permanente com a segurança sanitária dos passageiros e funcionários, representando um ato de cidadania e de proteção à coletividade, que objetiva mitigar o risco de transmissão da covid-19”, pontua Marta.

Resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa

Com as novas regras, o uso de máscara é obrigatório nos terminais de passageiros, além de aeronaves e outros estabelecimentos localizados nessas áreas, incluindo os meios de transporte, sendo somente permitida a remoção do acessório para hidratação e alimentação. As máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias, exceto para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção.

A norma, no entanto, proíbe, o uso isolado (ou seja, sem a utilização da máscara) do face shield; o uso de máscaras de acrílico ou de plástico ou que possuem válvulas de expiração, como as N95 e PFF2; o uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional e o uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.