Irregularidades não foram identificadas no processo licitatório
Foto: SOMAR
A Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá (SOMAR) esclarece que a contratação de serviços de asfaltamento transcorre de forma regular, transparente e em estrita observância à legislação vigente. O Tribunal de Contas não determinou a suspensão do certame, o que demonstra que não foi identificada qualquer irregularidade no processo licitatório.
O procedimento contou com ampla concorrência, registrando a participação de 35 empresas, número expressivo que afasta, de maneira objetiva, qualquer alegação de direcionamento, restrição à competitividade ou favorecimento indevido. A elevada participação evidencia o caráter aberto e isonômico do edital.
Todo o trâmite da licitação foi realizado por meio do sistema federal ComprasGov, plataforma padronizada, auditável e amplamente utilizada pela Administração Pública em todo o país. Ressalta-se que o sistema não é gerenciado pela Prefeitura de Maricá nem pela SOMAR, o que reforça os princípios da impessoalidade, da transparência e do controle externo.
Trata-se de uma concorrência pública para serviços de asfaltamento, contrato de natureza complexa, que exige rigor técnico, jurídico e operacional. Diferentemente de contratações simples, esse tipo de objeto demanda análise detalhada da qualificação técnica, da regularidade documental e do atendimento integral às exigências previstas no edital.
Nesse contexto, é fundamental esclarecer que o critério de menor preço, por si só, não garante a vitória no certame. A legislação determina que apenas propostas que atendam plenamente aos requisitos legais, técnicos e administrativos podem ser habilitadas. Assim, propostas mais baratas devem ser desclassificadas quando não cumprem as exigências do edital, sob pena de violação da lei.
As desclassificações sucessivas observadas ao longo do processo são comuns em licitações de grande porte, especialmente quando há elevado número de participantes. Tais decisões refletem a aplicação objetiva das regras editalícias e da legislação, e não qualquer tipo de favorecimento.
Em relação ao episódio envolvendo prazo procedimental, esclarece-se que a própria Administração identificou a questão e promoveu sua correção, concedendo nova oportunidade à empresa envolvida. A medida assegurou o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, reforçando o compromisso institucional com a legalidade.
Destaca-se ainda que a apresentação de representação junto ao Tribunal de Contas é um direito assegurado a qualquer interessado, não constituindo, por si só, prova de irregularidade nem implicando automaticamente a suspensão de uma licitação.
Diante do teor da representação apresentada, a SOMAR adotou postura ativa e institucional, solicitando o encaminhamento dos processos ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para apuração de eventuais indícios de má-fé e da divulgação de informações falsas.
Por fim, reafirma-se que o processo licitatório segue regularmente, sob acompanhamento dos órgãos competentes, sem qualquer indício de irregularidade, em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e interesse público que norteiam a atuação da SOMAR e da Administração Municipal.

