Internacional: Portugal Lisboa
A gestora dos aeroportos nacionais recorreu ao tribunal arbitral para exigir ao Estado uma compensação pelas perdas de receitas durante a pandemia. Valor é quatro milhões de euros inferior ao inicialmente exigido em 2021.
A ANA Aeroportos recorreu tribunal arbitral para pedir ao Estado 210 milhões de euros para repor o reequilíbrio financeiro (REF) no âmbito dos impactos causados pela pandemia de covid-19. Em causa está a redução das receitas da concessão devido às medidas de restrição do tráfego aéreo impostas durante aquele período. Este valor representa um recuo de quatro milhões de euros face aos 214 milhões de euros inicialmente exigidos, em 2021, pela gestora dos aeroportos nacionais detida pela francesa Vinci.
“[A ANA] intentou uma ação arbitral com fundamento na verificação de uma situação de alteração relevante da lei decorrente da adoção, pelo Estado Português, de medidas de combate à pandemia de COVID-19, invocando direito à reposição do equilíbrio financeiro dos contratos de concessão e quantificando o valor da condenação do Estado em 210 milhões de euros”, lê-se no relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).
O documento esclarece que “o valor desta contingência é inferior ao valor reclamado no pedido de reequilíbrio financeiro apresentado, que estava quantificado em 214 milhões de euros”. O REF foi submetido, no terceiro trimestre de 2021, pela concessionária das infraestruturas aeroportuárias do país com base nas perdas referentes aos anos de 2020 e 2021 e, três anos depois, a empresa avançou para o trinbunal arbitral.
Já sobre a partilha de receitas, a que a ANA está contratualmente obrigada desde o ano passado, o relatório do OE2025 esclarece que “a remuneração da concessionária assenta exclusivamente nas receitas provenientes da prestação de atividades e serviços aeroportuários, de atividades comerciais ou outras relativas à atividade de gestão da referida concessão, obrigando-se a concessionária a partilhar com o concedente, nos termos contratualmente previstos, uma percentagem (que vai progredindo ao longo do tempo) da respetiva receita”.
Desta forma, “os fluxos financeiros futuros respeitam apenas a receitas, não estando contratualmente previstos quaisquer encargos para o setor público. A este propósito, é de salientar, face ao exercício orçamental anterior, um incremento da projeção da receita a partilhar com o concedente, consequência da superior projeção de atividade da concessionária”.
A ANA, que registou receitas de 1,1 mil milhões de euros em 2023, está obrigada a pagar desde o 11º ano e até ao 15º ano de concessão 1% das suas receitas brutas ao Estado. Este valor é progressivo e vai aumentando até ao último ano da vigência do contrato, atingindo os 10% na última década.
Fonte: Diário de Notícia